IRS SOLIDÁRIO
Consignação do IRS
A consignação do IRS permite doar uma parte do imposto a favor do Estado a uma organização. E sem qualquer custo: num cenário de reembolso não recebe menos e num cenário de imposto adicional, não paga mais.
Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma organização 1% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções). Assim, em vez de o seu IRS ficar todo nas mãos do Estado, uma parte é encaminhada pelo próprio Estado para a causa que escolher.
Consignação do IVA
Para além da consignação do IRS, os contribuintes podem ainda consignar a dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Através desta dedução é possível deduzir: 15% do IVA pago em faturas de oficinas de automóveis, restauração, alojamento, cabeleireiros, institutos de beleza e veterinários e 100% do IVA pago em faturas de passes sociais. Mas tenha atenção, ao contrário da consignação do IRS, este gesto solidário afeta o valor do imposto adicional a pagar ou do reembolso a receber. Neste caso, deixa de poder beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. O desconto no imposto que lhe cabia, por via desta dedução, é entregue à entidade escolhida por si.
Como escolher uma organização?
Pode optar por consignar o IRS e/ou o IVA à associação onde exerce voluntariado, a uma associação mutualista ou a uma organização de direitos humanos, por exemplo. A escolha fica ao seu critério. Desde que seja uma organização autorizada pela AT. A Misericórdia de Santo Tirso encontra-se entre as instituições que pode ajudar.
Quando e como consignar o IRS e o IVA?
Desde 2019, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos:
- Até 31 de março, antes da época de entrega do IRS;
- Entre 1 de abril e 30 de junho, durante o período declarativo.
Até 31 de março
A escolha da entidade pretendida é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, clique no botão de “Pesquisa” junto ao campo do NIF e selecione a que pretende dentro da lista de entidades elegíveis. Por fim, pressione em “Submeter”.
De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3). Em ambos os casos é necessário indicar:
- Tipo de entidade que pretende apoiar. Existem quatro opções: IPSS, instituições religiosas, pessoas coletivas de utilidade pública (incluindo com fins ambientais) e instituições culturais;
- NIF da entidade;
- O tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Modelo 3
No Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.
A Misericórdia de Santo Tirso é uma Instituição Particular de Solidariedade Social com o NIF 500 852 502

Não se esqueça…
Na entrega do IRS de 2024, em 2025, seja solidário. Consigne, pelo menos, 1% do seu IRS. Não lhe custa nada. E com esse ato pode AJUDAR A CONCRETIZAR MAIS SONHOS AOS NOSSOS UTENTES, ATRAVÉS DO PROJETO FELICIDÁRIO:
A ideia do Felicidário inspirou-se no calendário “Felicidário” da “ENCONTRAR+SE”, em parceria com a Lintas, que foi criado em 2013: “O Felicidário é um calendário e também é uma espécie de dicionário com 365 definições práticas de felicidade. Aos 65, a felicidade é arrumar as botas e fazer crochet, é gozar o dolce fare niente ou fazer aquilo que nunca se fez? Todos os dias, durante um ano, o Felicidário sugere uma nova ideia de felicidade para maiores de 65 anos.
Esta criativa ideia acabou por ser o mote para adaptarmos à nossa realidade institucional. Até porque as atividades e recursos para dinamizar com pessoas em situação de grande dependência são muito escassos, quer pelas limitações físicas e cognitivas dos/as utentes, quer pelos condicionalismos de recursos materiais e de espaço.
Assim, a Misericórdia de Santo Tirso pretende investir em sonhos e experiências desejadas e mais onerosas, sendo que a instituição não tem capacidade financeira de concretizar de outra forma, como por exemplo: um batismo de voo, entradas em espetáculos de Teatro e Revista, aluguer de transporte adaptado (a pessoas com mobilidade reduzida) (…)
Queremos demonstrar que as limitações físicas não são impedimento para sonhar e realizar o que se sonha!
Objetivos do Projeto Felicidário:
- Participar na construção de uma atitude mais positiva em relação à vida;
- Realçar a importância de pequenos prazeres quotidianos no bem-estar subjetivo individual;
- Trazer àqueles/as que vivem institucionalizados/as ou em situação de dependência - e com limitadas oportunidades de contacto com o exterior – produtos/ serviços e experiências do dia-a-dia, habitualmente excluídas das rotinas da valência;
- Mobilizar, incutir, motivar à reflexão do/a utente na definição de metas e objetivos pessoais em diferentes fases da vida;.
- Recordar experiências positivas vividas no passado;