Canal de denúncia - Lei 93/2021
Em cumprimento da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro, que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, e que introduz a obrigatoriedade das organizações públicas e privadas com mais de 50 colaboradores, como é o caso da Misericórdia de Santo Tirso, foi implementado na Instituição um canal de denúncia interna com garantia de proteção dos denunciantes.
Especificamente para esse efeito, foi criado o e-mail que se anuncia, que permitirá a apresentação de denúncias pelos/pelas colaboradores/as de forma anónima ou com identificação do denunciante e com garantias de sigilo, confidencialidade e segurança: canal.denuncia@iscmst.pt
Em traços gerais este canal servirá para a denúncia de uma qualquer infração relativa a:
a) a ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciem violações do Direito da União nos domínios de:
i) Contratação pública;
ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
iii) Segurança e conformidade dos produtos;
iv) Segurança dos transportes;
v) Proteção do ambiente;
vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;
vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
viii) Saúde pública;
ix) Defesa do consumidor;
x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
b) O ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);
c) O ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;
d) A criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece as medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; e
e) O ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).
Não estão abrangidas no âmbito deste canal de denúncia as reclamações pessoais relacionadas com o trabalho, nomeadamente conflitos interpessoais entre trabalhadores e/ou superiores hierárquicos ou decisões da entidade empregadora relacionadas com o trabalhador, questões que deverão continuar a ser colocadas ao Departamento de Recursos Humanos.
O canal de denúncia interna agora disponibilizado permitirá a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, impedindo o acesso de pessoas não autorizadas.
Para mais informações poderá consultar a legislação acima referida ou enviar e-mail para ana.alvarenga@iscmst.pt
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