Fim da obrigatoriedade do uso de máscaras

Tendo em conta a evolução epidemiológica da COVID-19 em Portugal e no Mundo, foi decidido pelo Governo de Portugal rever as políticas em matéria de saúde pública vigentes no país determinando-se o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em comunidade.
No seguimento da publicação em Diário da Republica do Decreto-Lei n.º 26-A/2023 - Diário da República n.º 75/2023, 1º Suplemento, Série I de 2023-04-17, somos a informar que a utilização de máscaras deixa de ser obrigatória nas seguintes estruturas da Misericórdia de Santo Tirso:
- Clínicas médicas;
- Estruturas residenciais de acolhimento;
- Serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência;
- Centro de Dia;
- Unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
A utilização de máscara mantém-se recomendada, para visitantes e profissionais, em situações de proximidade com utentes/residentes em situação de maior vulnerabilidade, ou sempre que se julgue clinicamente justificável (para proteção de todos/as):
- Por pessoas com COVID-19, sempre que estejam na presença de outras pessoas até ao 10.º dia após a data do início de sintomas ou do teste positivo (fortemente recomendada).
- Por pessoas mais vulneráveis, nomeadamente, pessoas com doenças crónicas ou em situação de imunossupressão, com risco acrescido para COVID-19 grave, quando em situação de risco aumentado de exposição (principalmente em ambientes fechados e/ou em aglomerados).
- Adaptada à situação clínica individual, nomeadamente, às situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória, ou outras patologias.
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